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8.7.22

Decreto determina que postos informem preços vigentes em 22 de junho

 Decreto publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (07/07), determina que todos os postos de combustíveis automotivos devem informar os preços de gasolina, diesel e etanol vigentes em 22 de junho deste ano, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível. O objetivo da medida é garantir que os consumidores possam comparar os preços praticados naquela data com os valores atuais e possam mensurar o desconto que passou a vigorar com a redução de impostos.


Em 23 de junho passou a vigorar a lei que determina a aplicação de alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e ao transporte coletivo. A alíquota mínima de cada estado varia entre 17% e 18%.


As ações de fiscalização conjuntas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a transparência dos preços dos combustíveis.



O Decreto nº 10.634, de 23 de fevereiro de 2021, já determina a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis. O novo decreto complementa o anterior.


O ICMS é um tributo de arrecadação dos estados e do Distrito Federal que incide sobre diferentes produtos e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. Além da redução deste tributo, outra lei federal zerou a alíquota do PIS/COFINS sobre o óleo diesel.

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