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Brasília
Projeto de educação domiciliar começa a tramitar em comissão do Senado
Prática conhecida como homeschooling será discutida na Comissão de Educação e deve ser tema de audiências
BRASÍLIA | Alan Rios, do R7, em Brasília
27/05/2022 - 02H00
(ATUALIZADO EM 27/05/
Criança em atividade escolar desenhando família
Criança em atividade escolar desenhando família
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
A Comissão de Educação do Senado recebeu o projeto de lei que busca autorizar a educação domiciliar, conhecida como homeschooling. Nesta etapa, há sugestões de emendas e pedidos de audiências públicas. O senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi escolhido como relator pelo presidente da Comissão, Marcelo Castro (MDB-PI), e já recebeu um requerimento para oito audiências sobre o tema.
A Câmara finalizou a análise dos destaques do projeto de lei em 19 de maio e enviou-a ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o projeto de lei 3.179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O tema é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PL) para a educação, buscando contemplar pelo menos 11 mil famílias que optaram por ensinar os filhos em casa.
Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o homeschooling não é inconstitucional, mas indicou a necessidade de uma regulamentação. O PL em discussão no Senado pode dar base legal aos pais para que optem por educar os filhos em casa, seguindo uma série de critérios estabelecidos no texto.
Entre as exigências está a necessidade de um dos pais ou responsáveis comprovarem a escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, a obrigatoriedade de matrícula anual do estudante em uma instituição de ensino e a “realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante e contemplem seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural”, como diz o substitutivo aprovado.
Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as alterações previstas deverão entrar em vigor 90 dias após a publicação. Há ainda as chamadas regras de transição, como a possibilidade de que os pais, nos dois primeiros anos, só comprovem a matrícula, e não necessariamente a conclusão, em um curso de nível superior ou tecnológico.
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