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18.2.21

Bahia confirma transmissão comunitária da variante da Covid-19 do Reino Unido

 A Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia confirmou nesta quarta-feira (17) a transmissão comunitária da variante B.1.1.7 do SARS-CoV-2, originalmente detectada no Reino Unido, no estado. O resultado veio após o sequenciamento genético da amostra de um homem de 62 anos, residente em ,, sem histórico de viagem ao exterior, nem contactantes com esse perfil. O sequenciamento genético da amostra foi realizada pela Fiocruz, no Rio de Janeiro.

De acordo com a diretora da Vigilância Epidemiológica do Estado, Márcia São Pedro, “a transmissão autóctone ou comunitária é assim chamada quando as equipes de vigilância não conseguem mapear a cadeia de infecção, não sabendo quem foi o primeiro paciente responsável pela contaminação dos demais”, explica a diretora.

Até o momento, a Bahia identificou outros três casos suspeitos da variante do Reino Unido e confirmou a circulação da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus, que é a P.1, em 11 pessoas, todos com origem na região Amazônica.

O Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA), que é a terceira maior unidade de vigilância laboratorial do país e classificado na categoria máxima de qualidade pelo Ministério da Saúde, iniciará o sequenciamento de 300 novas amostras dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte.






17.2.21

 Policiais militares capturaram um assaltante, no final da tarde de terça-feira (16), na ciclovia da Avenida Paralela, em Salvador. Com o criminoso foram recuperados celulares de um casal que caminhava no local.

Guarnições patrulhavam na ciclovia, quando pessoas que utilizavam a via informaram sobre o roubo. Varreduras foram realizadas e o assaltante foi localizado. O criminoso, que estava sem documentos, chegou a trocar de camisa para confundir a polícia, mas acabou preso.

Ainda no local, o casal que foi vítima do roubo reconheceu o assaltante. O caso foi registrado, na Central de Flagrantes. O indivíduo está à disposição da Justiça e aguarda convocação para audiência de custódia.







Fonte: Ascom | Alberto Maraux


Armas apreendidas com grupo clandestino de segurança

 Após denúncias anônimas, equipes das Rondas Especiais (Rondesp Oeste) flagrantearam quatro homens com cinco armas de fogos, numa fazenda, na cidade de Riachão da Neves, nesta terça-feira (17). Eles alegaram fazer parte de uma empresa clandestina de segurança.



“Com informações de que haviam indivíduos armados ao redor de uma casa, nossas guarnições foram até o local, onde um deles foi flagranteado com uma arma de fogo. Depois de questionar a existência de mais armamentos, as equipes localizaram quatro revólveres, que estavam escondidos. Os quatro não possuíam curso de vigilantes, mas alegaram fazer parte de uma empresa de segurança”, contou o comandante da Rondesp Oste, major Araken Ferreira de Souza.



Além das cinco armas, também foram localizados cinco munições, dois coletes balísticos, um deles com a placa. Esses materiais e o grupo foram conduzidos para a 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin / Barreiras), que após fiança foram liberados.






Fonte: Ascom/Poliana Lima





Novo decreto detalha aplicação do toque de recolher na Bahia

 Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. Entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

 

A vigência do decreto é de sexta-feira (19) de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021. Conforme acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.  


Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. “O que infelizmente no ano passado nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”. 

 



Fotos: Alberto Maraux

Para o governador, é necessária a colaboração de todos para as restrições não serem ainda maiores nos próximos dias. “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”.  Os serviços de delivery também são proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

 

 

Determinações

 

 

O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro Integrado de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

 

 

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

 

 

Ficam expressamente vetados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Fonte: Secom



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